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Título:   LEI Nº 17.335  27/03/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.
Publicação:   DOC 28/03/2020 p. 1 c. 1-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 180/2020 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Bruno Covas
Regulamentação:   Decreto nº 59.321/2020 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 59.373/2020 - Regulamenta o artigo 8º desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Ato da CMSP nº 1.466/2020 - Disciplina medidas administrativas relativas aos contratos, atas de registro de preço e instrumentos congêneres vigentes no âmbito da Câmara, durante a situação de emergência de saúde pública do COVID-19.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2066585-05.2020.8.26.0000. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo, o Exmo. Des. Relator Renato Sartorelli suspendeu os efeitos dos artigos 13, 15 e 16 desta Lei, decisão essa confirmada pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento aos Agravos Internos interposto, em votação unânime. Esclarece-se que tal decisão transitou em 20 de agosto de 2020, sendo certo que o mérito da ação ainda aguarda julgamento. DOC 18/09/2020 p. 100 c. 4.
- Decreto nº 59.796/2020 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido por esta Lei.
Indexação:   Autorização - Contrato /art. 2º a 6º/ - Contratação de serviços - Finanças - Situação de emergência - Calamidade pública - Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Manutenção - Restabelecimento - Empregado - Empresa - Terceirização - Pagamento - Suspensão - Funcionamento - Despesa de pessoal - Salário - Encargo - Ausência - Falta ao serviço - Falta justificada - Realocação - Contrapartida - Prorrogação - Prazo - Ata de Registro de Preços - Despesa - Organização social - Parceria - Secretaria Municipal da Saúde - Repasse - Recursos financeiros - Garantia - Subvenção /art. 7º/ - Transporte coletivo - Desemprego - Redução - Circulação - Frota - Tesouro Municipal - Transferência de recursos - Excedente - Receita - Arrecadação - Verba - Fundo municipal - Fundo de Desenvolvimento Urbano - Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - Fundo Municipal de Esportes e Lazer - Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - Fundo Municipal de Turismo - Fundo Municipal de Parques - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - Fundo Municipal de Saneamento - Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Verba - Valor - Restituição - Aquisição - Dispensa de licitação - Licitação - Publicação - Internet - Informação - Preço - Fornecedor - Prestação de contas - Concurso público /art.13/ - Validade - Diretor de escola - Supervisor escolar - Professor de educação infantil - Operação urbana /art. 14/ - Destinação - Venda - Certificado de Potencial Adicional de Construção /art. 14/ - Comissão de Valores Mobiliários - Servidor efetivo /art. 15/ - Jornada de trabalho - Tempo de serviço - Cargo em comissão - J 40 - Opção - Permanência - Servidor aposentado - Incorporação - Vencimentos - Decisão - Controladoria Geral do Município /art. 16/ - Competência - Atribuição - Servidor - Recurso - Comissão Intersecretarial de Julgamento /art. 16/ - Membros - Secretaria Municipal - Processo administrativo - Conta Única do Tesouro Municipal


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